REsp

Recurso Especial

Processo nº 1320102
ID do Registro #69779d5911844
201101453870
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HERMAN BENJAMIN
2013-03-08
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2013-02-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra posto de gasolina, visando à abstenção na comercialização de combustível até adequação das suas instalações. A sentença de extinção do processo em razão de prescrição foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. A inicial faz referência a infrações diversas, e parte delas não prescreveu. Todas as infrações não prescritas guardam estrita correlação com os pedidos cominatórios deduzidos na petição inicial. 3. Recurso Especial provido para afastar a prescrição, com retorno dos autos à origem para processamento do feito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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