REsp
Recurso Especial
Processo nº 1320102
ID do Registro
#69779d5911844
201101453870
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HERMAN BENJAMIN
2013-03-08
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2013-02-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. ADEQUAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra posto de
gasolina, visando à abstenção na comercialização de combustível até
adequação das suas instalações. A sentença de extinção do processo
em razão de prescrição foi mantida pelo Tribunal de origem.
2. A inicial faz referência a infrações diversas, e parte delas não
prescreveu. Todas as infrações não prescritas guardam estrita
correlação com os pedidos cominatórios deduzidos na petição inicial.
3. Recurso Especial provido para afastar a prescrição, com retorno
dos autos à origem para processamento do feito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva
Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.