AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1243163
ID do Registro
#69779d5910bdb
201100539208
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OG FERNANDES
2013-02-27
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2013-02-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES. EMPREGADOR DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE.
1. A teor da compreensão firmada por esta Corte, a Defensoria
Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública na
defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes.
2. O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em razão
do trabalho doméstico é da responsabilidade do empregador.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior e as Sras. Ministras Assusete Magalhães, Alderita Ramos
de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.