REsp
Recurso Especial
Processo nº 1199117
ID do Registro
#69779d5910123
201001100740
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2013-03-04
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2012-12-18
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE
CRÉDITO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO
CONFIGURADO.
1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido
pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial
abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do
Código de Defesa do Consumidor.
2. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, divergindo do voto do Sr.
Ministro Relator, negando provimento ao recurso especial,por
maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Votou vencido o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei
Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do
julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.