AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 91114
ID do Registro
#69779d590fc31
201102856309
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HUMBERTO MARTINS
2013-02-19
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2013-02-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil
pública em defesa da vida e da saúde, direitos individuais
indisponíveis, tendo por objeto o fornecimento de cesta de
alimentos sem glúten a portadores de doença celíaca, como medida de
proteção e defesa da saúde.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada TRF 3ª Região) e Castro Meira votaram com
o Sr. Ministro Relator.