AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1320333
ID do Registro
#69779d590f052
201200843108
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CASTRO MEIRA
2013-02-04
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2012-12-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR.
1. "Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil
pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de
honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada
e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de
tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não
pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na
ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe
18.12.09).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro
Campbell Marques e Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª
Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.