PTRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1134135
ID do Registro #69779d590de57
200901358693
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SIDNEI BENETI
2012-12-18
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2012-11-27
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EM BENEFÍCIO DO SEGURADO. SÚMULA 470/STJ. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do Recurso Especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes. 2.- Requerimento não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso , nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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