PTRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1134135
ID do Registro
#69779d590de57
200901358693
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SIDNEI BENETI
2012-12-18
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2012-11-27
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EM BENEFÍCIO DO SEGURADO. SÚMULA
470/STJ. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO
CONHECIMENTO.
1.- O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão
geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do
Recurso Especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso
extraordinário interposto. Precedentes.
2.- Requerimento não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso , nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.