REsp
Recurso Especial
Processo nº 509968
ID do Registro
#69779d590dd54
200300069517
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2012-12-17
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2012-12-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO À INFORMAÇÃO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. VEICULAÇÃO DE IMAGENS
CONSTRANGEDORAS. IMPEDIMENTO.
1. O Ministério Público é parte legítima para, em ação civil
pública, defender os interesses individuais, difusos ou coletivos em
relação à infância e à adolescência.
2. Por não serem absolutos, a lei restringe o direito à informação e
a vedação da censura para proteger a imagem e a dignidade das
crianças e dos adolescentes.
3. No caso, constatou-se afronta à dignidade das crianças com a
veiculação de imagens contendo cenas de espancamento e tortura
praticada por adulto contra infante.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.