REsp

Recurso Especial

Processo nº 1342412
ID do Registro #69779d590d941
201201856862
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HERMAN BENJAMIN
2012-12-18
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2012-11-20
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. 1. Trata-se de Ação de Improbidade administrativa movida contra ex-prefeito municipal da cidade de Iramaia, em razão de ele, durante o exercício de 2007, ter firmado três contratos de prestação de serviços médicos, sob os números 658/2007, 559/2007 e 660/2007, empenhando e liquidando as despesas neles previstas, sem, no entanto, ter prestado os serviços médicos contratados. 2. A concessão da medida de indisponibilidade não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal. Assim deve ser a interpretação da lei, porque a dilapidação é ato instantâneo que impede a atuação eficaz e acautelatória do Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3a. Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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