REsp
Recurso Especial
Processo nº 1342412
ID do Registro
#69779d590d941
201201856862
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HERMAN BENJAMIN
2012-12-18
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2012-11-20
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN
MORA PRESUMIDO.
1. Trata-se de Ação de Improbidade administrativa movida contra
ex-prefeito municipal da cidade de Iramaia, em razão de ele, durante
o exercício de 2007, ter firmado três contratos de prestação de
serviços médicos, sob os números 658/2007, 559/2007 e 660/2007,
empenhando e liquidando as despesas neles previstas, sem, no
entanto, ter prestado os serviços médicos contratados.
2. A concessão da medida de indisponibilidade não está condicionada
à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na
iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está
implícito no comando legal. Assim deve ser a interpretação da lei,
porque a dilapidação é ato instantâneo que impede a atuação eficaz e
acautelatória do Poder Judiciário. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva
Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3a. Região), Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.