REsp
Recurso Especial
Processo nº 1285045
ID do Registro
#69779d590cc1d
201102302572
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HERMAN BENJAMIN
2012-12-19
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2012-12-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO COM
CÓPIAS. ADMISSIBILIDADE.
1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra prefeito municipal em razão da prática de
nepotismo e nepotismo cruzado (contratação de 16 pessoas que guardam
vínculo de parentesco com o alcaide). Pediu-se, e foi deferida
liminarmente, a declaração de nulidade das contratações, a
exoneração dos servidores sob pena de pagamento de multa diária, a
vedação às novas nomeações e designações, sob pena de multa e a
declaração de inconstitucionalidade de norma local.
2. Não se conheceu do respectivo Agravo de Instrumento por falta de
apresentação de originais do preparo e da certidão de intimação
"porque não há como aferir por outros meios, de forma segura, a
veracidade da aposição do selo de fiscalização judicial, tampouco a
data em que o agravante foi intimado" (fls. 894-895/STJ).
3. O STJ entende pela presunção de veracidade dos documentos
apresentados por cópia declarados autênticos e sem contestação dessa
autenticidade. Precedente da Corte especial e decisões monocráticas
em situações análogas.
4. Recurso Especial provido para afastar o óbice apontado ao Agravo
de Instrumento e determinar o prosseguimento do exame do recurso.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva
Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.