REsp

Recurso Especial

Processo nº 1285045
ID do Registro #69779d590cc1d
201102302572
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HERMAN BENJAMIN
2012-12-19
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2012-12-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO COM CÓPIAS. ADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra prefeito municipal em razão da prática de nepotismo e nepotismo cruzado (contratação de 16 pessoas que guardam vínculo de parentesco com o alcaide). Pediu-se, e foi deferida liminarmente, a declaração de nulidade das contratações, a exoneração dos servidores sob pena de pagamento de multa diária, a vedação às novas nomeações e designações, sob pena de multa e a declaração de inconstitucionalidade de norma local. 2. Não se conheceu do respectivo Agravo de Instrumento por falta de apresentação de originais do preparo e da certidão de intimação "porque não há como aferir por outros meios, de forma segura, a veracidade da aposição do selo de fiscalização judicial, tampouco a data em que o agravante foi intimado" (fls. 894-895/STJ). 3. O STJ entende pela presunção de veracidade dos documentos apresentados por cópia declarados autênticos e sem contestação dessa autenticidade. Precedente da Corte especial e decisões monocráticas em situações análogas. 4. Recurso Especial provido para afastar o óbice apontado ao Agravo de Instrumento e determinar o prosseguimento do exame do recurso.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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