REsp

Recurso Especial

Processo nº 1179060
ID do Registro #69779d590b4a5
201000241725
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2012-12-06
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2012-11-27
Não categorizado

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe ação civil pública para relativizar coisa julgada formalizada em demanda previdenciária com fundamento em vício que enseja ação rescisória, que não foi proposta pela parte interessada, no caso, o INSS, uma vez que não se cuida de nulidade absoluta insanável. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
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