REsp
Recurso Especial
Processo nº 1133653
ID do Registro
#69779d590a36a
200901546655
-
NANCY ANDRIGHI
2012-11-28
-
2012-10-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE
POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA
DEMANDA INDIVIDUAL. JULGAMENTO DA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE
CONVERSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA. ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2010-TJRS (PROJETO CADERNETAS DE
POUPANÇA). RECADASTRAMENTO DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM CURSO
COMO LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. CONSULTA AO ANDAMENTO DO FEITO NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. CONSTATADA SUA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Com a edição pelo Tribunal de Origem, em 22/4/2010, da Ordem de
Serviço n. 01/2010 - Projeto Cadernetas de Poupança, foi
determinado
que as ações tramitando como liquidação provisória de sentença
coletiva fossem recadastradas como ação ordinária de cobrança, ou
seja, houve a reversão da conversão de ofício.
2. Em consulta realizada ao sítio da Corte a quo na rede mundial de
computadores, internet, para verificar a situação do feito
originário em razão da Ordem de serviço n. 01/2010, foi constatado
que a liquidação foi extinta, sem resolução de mérito, em sentença
prolatada em 15/1/2009 e contra essa não houve recurso, tendo
ocorrido o trânsito em julgado.
3. Recurso especial prejudicado, por perda superveniente de objeto.
Decisão Completa
Vistos relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão julgando prejudicado o recurso
por perda de objeto, por maioria, julgar prejudicado o recurso
especial por perda do objeto, vencida a Sra. Ministra Relatora.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Votaram com o
Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, Relator para o acórdão, os Srs.
Ministros Massami Uyeda, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Buzzi.