REsp

Recurso Especial

Processo nº 1133653
ID do Registro #69779d590a36a
200901546655
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NANCY ANDRIGHI
2012-11-28
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2012-10-10
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. JULGAMENTO DA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2010-TJRS (PROJETO CADERNETAS DE POUPANÇA). RECADASTRAMENTO DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM CURSO COMO LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONSULTA AO ANDAMENTO DO FEITO NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTATADA SUA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Com a edição pelo Tribunal de Origem, em 22/4/2010, da Ordem de Serviço n. 01/2010 - Projeto Cadernetas de Poupança, foi determinado que as ações tramitando como liquidação provisória de sentença coletiva fossem recadastradas como ação ordinária de cobrança, ou seja, houve a reversão da conversão de ofício. 2. Em consulta realizada ao sítio da Corte a quo na rede mundial de computadores, internet, para verificar a situação do feito originário em razão da Ordem de serviço n. 01/2010, foi constatado que a liquidação foi extinta, sem resolução de mérito, em sentença prolatada em 15/1/2009 e contra essa não houve recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado. 3. Recurso especial prejudicado, por perda superveniente de objeto.

Decisão Completa

Vistos relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão julgando prejudicado o recurso por perda de objeto, por maioria, julgar prejudicado o recurso especial por perda do objeto, vencida a Sra. Ministra Relatora. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Votaram com o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, Relator para o acórdão, os Srs. Ministros Massami Uyeda, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.
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