AAGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 210738
ID do Registro
#69779d5908cf8
201201585273
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HERMAN BENJAMIN
2012-11-05
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2012-10-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL
NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA. OFENSA AO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO
INDIVIDUAL ANTE PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE.
1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código
de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi
apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
2. A orientação firmada pelo Tribunal local encontra-se em sintonia
com julgado da Segunda Seção do STJ, em recurso submetido ao
procedimento dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro
Sidnei Benetti, no sentido de que, ajuizada ação coletiva atinente à
macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as
ações individuais, ainda que de ofício.
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.