Rcl
Reclamação
Processo nº 8984
ID do Registro
#69779d59088fb
201201122826
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FELIX FISCHER
2012-10-26
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2012-10-17
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO RECLAMADA. FATOS DE COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO PROLATADO NA SLS 1.498/RJ. FATOS DISTINTOS
DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA
CORTE SUPERIOR. INOCORRÊNCIA.
I - A reclamação tem cabimento para preservar a competência deste
Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas
decisões (art. 105, I, f, da Constituição Federal de 1988 e art. 187
do RISTJ).
II - In casu, a Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS
1.498/RJ, manteve decisão da Presidência deste Tribunal, que
autorizou o afastamento cautelar de Prefeito municipal pelo prazo
máximo de 180 dias, ante fatos apurados em ação civil pública de
competência da Justiça Federal.
III - Contudo, novo afastamento cautelar do agente público foi
determinado por magistrado estadual no bojo de ação civil pública
ajuizada perante aquela Justiça, sem qualquer elo fático ou jurídico
com a medida anteriormente decretada pela Justiça Federal.
IV - Não se evidencia, portanto, violação à autoridade da decisão
emanada deste Superior Tribunal de Justiça, ante a inexistência de
contexto fático semelhante.
Reclamação julgada improcedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a
reclamação, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson
Dipp, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Massami Uyeda e Maria
Thereza de Assis Moura.
Convocados os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Eliana Calmon.