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Reclamação

Processo nº 8984
ID do Registro #69779d59088fb
201201122826
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FELIX FISCHER
2012-10-26
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2012-10-17
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO RECLAMADA. FATOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO PROLATADO NA SLS 1.498/RJ. FATOS DISTINTOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. INOCORRÊNCIA. I - A reclamação tem cabimento para preservar a competência deste Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, f, da Constituição Federal de 1988 e art. 187 do RISTJ). II - In casu, a Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 1.498/RJ, manteve decisão da Presidência deste Tribunal, que autorizou o afastamento cautelar de Prefeito municipal pelo prazo máximo de 180 dias, ante fatos apurados em ação civil pública de competência da Justiça Federal. III - Contudo, novo afastamento cautelar do agente público foi determinado por magistrado estadual no bojo de ação civil pública ajuizada perante aquela Justiça, sem qualquer elo fático ou jurídico com a medida anteriormente decretada pela Justiça Federal. IV - Não se evidencia, portanto, violação à autoridade da decisão emanada deste Superior Tribunal de Justiça, ante a inexistência de contexto fático semelhante. Reclamação julgada improcedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Massami Uyeda e Maria Thereza de Assis Moura. Convocados os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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