REsp
Recurso Especial
Processo nº 1275620
ID do Registro
#69779d590831d
201102105638
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ELIANA CALMON
2012-10-22
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2012-10-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF) .
1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação
civil pública na defesa de interesses transindividuais de
hipossuficientes. Precedentes do STJ.
2. Descabe a esta Corte analisar tese que não foi debatida na
instância de origem. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra-Relatora, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell Marques (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.