REsp

Recurso Especial

Processo nº 1288997
ID do Registro #69779d5908096
201102524628
-
NANCY ANDRIGHI
2012-10-25
-
2012-10-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL COLETIVO. CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO. 1. A inexistência de previsão, no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, de isenção de Taxa Judiciária para a propositura de ação civil pública ou de ação coletiva, não retira a eficácia dos arts. 18 da LACP e 87 do CPC, que estabelecem a impossibilidade de "adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas". 2. A Taxa Judiciária cobrada, com natureza tributária, pela prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito de Custas Judiciais, em sentido amplo. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Massami Uyeda. Dr(a). WESLEY BATISTA DE ABREU, pela parte RECORRIDA: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A.
Voltar para Lista