REsp
Recurso Especial
Processo nº 1288997
ID do Registro
#69779d5908096
201102524628
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NANCY ANDRIGHI
2012-10-25
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2012-10-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL COLETIVO. CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. AÇÃO
COLETIVA. ISENÇÃO.
1. A inexistência de previsão, no Código Tributário do Estado do Rio
de Janeiro, de isenção de Taxa Judiciária para a propositura de ação
civil pública ou de ação coletiva, não retira a eficácia dos arts.
18 da LACP e 87 do CPC, que estabelecem a impossibilidade de
"adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas".
2. A Taxa Judiciária cobrada, com natureza tributária, pela
prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito de
Custas Judiciais, em sentido amplo.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Massami Uyeda. Dr(a). WESLEY BATISTA DE ABREU, pela parte RECORRIDA:
UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A.