REsp
Recurso Especial
Processo nº 1292699
ID do Registro
#69779d5907d48
201102780176
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2012-10-11
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2012-10-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público
Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que
deu provimento ao agravo de instrumento para declarar a
ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação de
Improbidade Administrativa visando o ressarcimento dos danos aos
erário decorrente de ato de improbidade administrativa, no caso,
concessão irregular de benefícios previdenciários.
2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário,
manifestada na via da ação civil pública por improbidade
administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei n.
8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista
no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo.
3. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a
propositura de ação objetivando o ressarcimento de danos ao erário,
decorrentes de atos de improbidade administrativa, no caso, a
alegada concessão irregular de benefícios previdenciários. .
4. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade do
Ministério Público e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a
quo para que sejam analisadas as questões apresentadas no agravo de
instrumento dos ora recorridos. .
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.