AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1134518
ID do Registro
#69779d5905e14
200901346777
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NANCY ANDRIGHI
2012-09-25
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2012-09-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA. DPVAT.
DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. SÚMULA N. 470 DO STJ. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1.O Ministério Público carece de legitimidade para, em substituição
às vítimas de acidentes, pleitear o ressarcimento de indenizações
devidas pelo sistema do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais -
DPVAT, pagas a menor. Incidência da súmula 470/STJ.
2.Agravo não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami
Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.