AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1262343
ID do Registro #69779d5905c8a
200902446870
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2012-09-21
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2012-08-28
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DA LIMINAR ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.437/92. PRECEDENTES. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (que ressalvou o seu ponto de vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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