AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1262343
ID do Registro
#69779d5905c8a
200902446870
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2012-09-21
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2012-08-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DA LIMINAR
ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE
DA LEI 8.437/92. PRECEDENTES. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO
PERICULUM IN MORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (que ressalvou o seu ponto de vista)
e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.