REsp

Recurso Especial

Processo nº 976217
ID do Registro #69779d5905899
200701835170
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2012-10-15
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2012-09-11
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSTALAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PROVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. CANCELAMENTO. ARTIGOS 43 E 48, DO CDC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. NÃO PROVIMENTO. 1. À míngua de obstáculo, em abstrato, no ordenamento jurídico, não há impossibilidade do pedido formulado em ação civil pública no sentido de abster-se a Brasil Telecom S/A de prestar serviço sem a autorização expressa do consumidor. 2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa de direito difuso, de futuras eventuais vítimas, e individuais homogêneos, de pessoas já vitimadas, integrantes do mercado consumidor. Precedentes. 3. Não houve apreciação no acórdão recorrido dos artigos 43 e 48, do CDC, e nem ele foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar-lhes a discussão, o que atrai os verbetes n. 282 e 356, da Súmula do STF. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

A Quarta Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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