REsp
Recurso Especial
Processo nº 976217
ID do Registro
#69779d5905899
200701835170
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2012-10-15
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2012-09-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA.
INSTALAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PROVA. CADASTRO DE
INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. CANCELAMENTO. ARTIGOS 43 E 48, DO CDC.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. NÃO PROVIMENTO.
1. À míngua de obstáculo, em abstrato, no ordenamento jurídico, não
há impossibilidade do pedido formulado em ação civil pública no
sentido de abster-se a Brasil Telecom S/A de prestar serviço sem a
autorização expressa do consumidor.
2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação em
defesa de direito difuso, de futuras eventuais vítimas, e
individuais homogêneos, de pessoas já vitimadas, integrantes do
mercado consumidor. Precedentes.
3. Não houve apreciação no acórdão recorrido dos artigos 43 e 48, do
CDC, e nem ele foram opostos embargos de declaração a fim de
suscitar-lhes a discussão, o que atrai os verbetes n. 282 e 356, da
Súmula do STF.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
A Quarta Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.