ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1218202
ID do Registro
#69779d590518e
201101852361
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-09-28
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2012-08-22
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO
PEDIDO CONDENATÓRIO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Admitida a ação civil pública por ato de improbidade
administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação
quanto ao pedido condenatório não impede o prosseguimento da demanda
quanto ao pedido de reparação de danos.
2. Embargos de divergência rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, ,, por maioria, vencidos os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho e Cesar Asfor Rocha, conhecer dos
embargos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão