ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1021851
ID do Registro
#69779d5904f95
201001433722
-
LAURITA VAZ
2012-10-04
-
2012-06-28
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO INCORPORADAS ÀS RAZÕES DE DECIDIR. ALEGADA OFENSA
AO ART. 458, INCISOS II E III, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO À
COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL, CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
1. A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão
do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando
normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de
fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a
ausência de fundamentação. Precedentes citados: HC 163.547/RS, 5.ª
Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 27/09/2010; HC 92.479/RS,
5.ª Turma, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de
09/03/2009; HC 92.177/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES
- Desembargador convocado do TJCE -, DJe de 07/12/2009; HC
138.191/RS, 5.ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de
07/12/2009; AgRg no REsp 1186078/RS, 5.ª Turma, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2011; HC 98.282/RS, 5.ª Turma, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009; RHC 15.448/AM, 5.ª
Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ de 14/06/2004; HC 27347/RJ, 6.ª
Turma, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 01/08/2005; HC
192.107/TO, 5.ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 17/08/2011.
2. Embargos de divergência, com relação à competência da Corte
Especial, conhecidos, mas rejeitados. Determinação de redistribuição
dos embargos no âmbito da Primeira Seção para análise dos recursos à
luz dos paradigmas remanescentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Presidente
acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora,por maioria, conhecer
dos embargos de divergência e negar-lhes provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Massami
Uyeda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Raul Araújo e Cesar Asfor Rocha. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Maria Isabel Gallotti, Gilson Dipp, Eliana Calmon,
Nancy Andrighi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.