AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1558
ID do Registro
#69779d590352f
201200728703
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ARI PARGENDLER
2012-09-06
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2012-08-29
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DO CARGO DE
PREFEITO. A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de
1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a
apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser
aplicada se presente o respectivo
pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução
processual. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor
Rocha, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha e Teori Albino Zavascki. Convocados os Srs. Ministros
Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Felix Fischer.