AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1584
ID do Registro
#69779d5902fa7
201201075096
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ARI PARGENDLER
2012-09-06
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2012-08-29
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO DE NATUREZA GRAVE.
INEXISTÊNCIA. O afastamento, por prazo determinado, de alguém do
cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso não causa
lesão de natureza grave a nenhum dos valores protegidos pela Lei nº
8.437, de 1992, principalmente como na espécie, em que o afastamento
foi determinado para preservar a instrução processual. Agravo
regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi e João Otávio de Noronha. Convocados os Srs. Ministros Raul
Araújo e Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Felix Fischer.