AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1584
ID do Registro #69779d5902fa7
201201075096
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ARI PARGENDLER
2012-09-06
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2012-08-29
Não categorizado

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA. O afastamento, por prazo determinado, de alguém do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso não causa lesão de natureza grave a nenhum dos valores protegidos pela Lei nº 8.437, de 1992, principalmente como na espécie, em que o afastamento foi determinado para preservar a instrução processual. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha. Convocados os Srs. Ministros Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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