AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1446
ID do Registro #69779d5902a62
201102388961
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ARI PARGENDLER
2012-09-06
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2012-06-28
Não categorizado

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. FISCALIZAÇÃO. O Estado é o primeiro e principal destinatário das normas jurídicas, que por isso deve observá-las, exigindo o respectivo cumprimento. A tolerância com ocupações irregulares de bens públicos no âmbito Distrito Federal deve ser combatida, principalmente quando causam danos ao meio ambiente. A ordem judicial no sentido de que o Poder Público cumpra suas obrigações protege os valores aludidos no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são parted as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator mantendo o voto anteriormente proferido, por maioria, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Mauro Campbell Marques. Ratificou o voto o Sr. Ministro Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. Convocados os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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