AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1446
ID do Registro
#69779d5902a62
201102388961
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ARI PARGENDLER
2012-09-06
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2012-06-28
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. FISCALIZAÇÃO. O Estado é o
primeiro e principal destinatário das normas jurídicas, que por isso
deve observá-las, exigindo o respectivo cumprimento. A tolerância
com ocupações irregulares de bens públicos no âmbito Distrito
Federal deve ser combatida, principalmente quando causam danos ao
meio ambiente. A ordem judicial no sentido de que o Poder Público
cumpra suas obrigações protege os valores aludidos no art. 4º da Lei
nº 8.437, de 1992. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são parted as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após voto-vista
regimental do Sr. Ministro Relator mantendo o voto anteriormente
proferido, por maioria, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Mauro Campbell Marques. Ratificou o voto o Sr. Ministro
Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Laurita Vaz, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros
Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Humberto Martins.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. Convocados os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Marco Buzzi. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.