AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 799748
ID do Registro
#69779d5901f01
200501952245
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HERMAN BENJAMIN
2012-08-22
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2012-08-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
543-B, § 3º, DO CPC.
1. O egrégio STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público
para impugnar o Termo de Acordo de Regime Especial - Tare por meio
de Ação Civil Pública, ao julgar RE 576.155/DF com repercussão
geral.
2. Juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
3. Agravo Regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, em juízo de retratação, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros
Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.