AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 799748
ID do Registro #69779d5901f01
200501952245
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HERMAN BENJAMIN
2012-08-22
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2012-08-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. O egrégio STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para impugnar o Termo de Acordo de Regime Especial - Tare por meio de Ação Civil Pública, ao julgar RE 576.155/DF com repercussão geral. 2. Juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. 3. Agravo Regimental provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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