AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1279781
ID do Registro #69779d5901d97
201200959314
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2012-08-21
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2012-06-14
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA TESE ASSUMIDA PELO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUPERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve pressupor a atualidade da controvérsia, sob pena de aplicação do Enunciado 168 desta Corte. 2. Por outro lado, a discussão trazida no acórdão paradigma, de Turma da Seção de Direito Público, não se assemelha ao quanto definido pelo aresto embargado. 3. Agravo desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.
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