AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1279781
ID do Registro
#69779d5901d97
201200959314
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2012-08-21
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2012-06-14
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA TESE
ASSUMIDA PELO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUPERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
168 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos
de divergência deve pressupor a atualidade da controvérsia, sob pena
de aplicação do Enunciado 168 desta Corte.
2. Por outro lado, a discussão trazida no acórdão paradigma, de
Turma da Seção de Direito Público, não se assemelha ao quanto
definido pelo aresto embargado.
3. Agravo desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e
Massami Uyeda votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins.