AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 812827
ID do Registro
#69779d5901c07
200701294886
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HERMAN BENJAMIN
2012-10-24
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2012-08-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
543-B, § 3º, DO CPC.
1. O egrégio STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público
para impugnar o Termo de Acordo de Regime Especial - Tare por meio
de Ação Civil Pública, ao julgar RE 576.155/DF com repercussão
geral.
2. Juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
3. Agravo Regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator.