AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 812827
ID do Registro #69779d5901c07
200701294886
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HERMAN BENJAMIN
2012-10-24
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2012-08-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. O egrégio STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para impugnar o Termo de Acordo de Regime Especial - Tare por meio de Ação Civil Pública, ao julgar RE 576.155/DF com repercussão geral. 2. Juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. 3. Agravo Regimental provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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