REsp
Recurso Especial
Processo nº 1228967
ID do Registro
#69779d5901646
201002141262
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BENEDITO GONÇALVES
2012-08-14
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2012-08-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE CARTORÁRIOS ANULADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE EMOLUMENTOS DURANTE O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de
condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de
Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas
durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em
face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação.
2. O artigo 28, da Lei 8.935/94, ao expressamente dispor que os
notários e registradores possuem direito à percepção dos emolumentos
integrais pelos atos praticados na serventia, evidencia que a
remuneração dos cartorários não é paga pelos cofres públicos, mas
sim pelos particulares usuários do serviço, através do pagamento de
emolumentos e custas.
3. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos de designação dos
réus, não é possível a pretensão de que os delegatários devolvam os
valores recebidos, posto que os serviços notariais e de registro
foram devidamente prestados aos usuários, além de que tal montante
não pertence ao Estado.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves
Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.