REsp

Recurso Especial

Processo nº 1228967
ID do Registro #69779d5901646
201002141262
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BENEDITO GONÇALVES
2012-08-14
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2012-08-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE CARTORÁRIOS ANULADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE EMOLUMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação. 2. O artigo 28, da Lei 8.935/94, ao expressamente dispor que os notários e registradores possuem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, evidencia que a remuneração dos cartorários não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos particulares usuários do serviço, através do pagamento de emolumentos e custas. 3. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos de designação dos réus, não é possível a pretensão de que os delegatários devolvam os valores recebidos, posto que os serviços notariais e de registro foram devidamente prestados aos usuários, além de que tal montante não pertence ao Estado. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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