REsp

Recurso Especial

Processo nº 701913
ID do Registro #69779d590149c
200401612522
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BENEDITO GONÇALVES
2012-08-14
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2012-08-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, a, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do CPC. 2. O recurso especial do Distrito Federal foi provido para reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública tendente a anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). 3. Entretanto, no julgamento do RE 576.155/DF, o Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que, "[o] Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário". 4. A análise da alegação de violação do art. 265, IV, a, do CPC encontra-se prejudicada, por perda superveniente do objeto, pois a ação direta de inconstitucionalidade suscitada pelo recorrente já foi julgada, sem resolução de mérito, pelo STF (ADI 2.440/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26/03/2008). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, mediante juízo de retratação exercido com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
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