REsp
Recurso Especial
Processo nº 701913
ID do Registro
#69779d590149c
200401612522
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BENEDITO GONÇALVES
2012-08-14
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2012-08-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 265,
IV, a, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de
hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do
CPC.
2. O recurso especial do Distrito Federal foi provido para
reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar
ação civil pública tendente a anular Termo de Acordo de Regime
Especial (TARE).
3. Entretanto, no julgamento do RE 576.155/DF, o Supremo Tribunal
Federal sedimentou entendimento no sentido de que, "[o] Parquet tem
legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular
Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad
causam que o texto constitucional lhe confere para defender o
erário".
4. A análise da alegação de violação do art. 265, IV, a, do CPC
encontra-se prejudicada, por perda superveniente do objeto, pois a
ação direta de inconstitucionalidade suscitada pelo recorrente já
foi julgada, sem resolução de mérito, pelo STF (ADI 2.440/DF, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26/03/2008).
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido, mediante juízo de retratação exercido com fundamento no
art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro
Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.