AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1113844
ID do Registro
#69779d59012eb
200900434155
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2012-08-09
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2012-08-02
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO
FUNERÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO
INATACADO. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE CAUSAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Esta Corte firmou entendimento de que o Ministério Público tem
legitimidade para promover ação civil pública para reconhecimento da
abusividade de critérios de reajuste das obrigações previstas em
contrato de adesão estipulado por empresa que explora os serviços de
concessão de lotes e jazigos em cemitério.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
mormente quanto à prescrição, enseja o não conhecimento do recurso,
incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Inviável a pretensão de desconstituir as premissas fáticas
delineadas pela instância ordinária quanto à identidade entre a
causa de pedir constante destes autos e a apresentada na demanda
anterior (Súmula nº 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.