AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 759889
ID do Registro #69779d5900fd5
200500995445
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2012-08-06
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2012-06-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. Com o julgamento do RE n. 576.155/DF pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A Segunda Turma desta Corte Superior havia decidido que o Parquet não possui legitimidade para atuar na defesa de interesses relacionados à matéria tributária. 3. Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 576.155/DF, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, que decidiu:ter o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. 4. A fundamentação esposada pela Corte maior definiu que a ação civil pública ajuizada abrangeria interesses meta individuais, pois a solução da lide implicaria em lesão ao patrimônio público, concluindo, dessa forma pela legitimidade do Ministério Público para propor a referida ação civil pública. 5. Agravo regimental provido, em razão juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do CPC .

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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