REsp
Recurso Especial
Processo nº 1298685
ID do Registro
#69779d59009d6
201103037470
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2012-06-27
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2012-06-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO DO
RÉU. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85. DESERÇÃO.
1. Trata-se na origem de discussão acerca da isenção do pagamento
das custas em ação civil pública, diante da regra disposta no artigo
18 da Lei nº 7.347/85, para a parte ré. Decidiu o Tribunal de origem
pela isenção das custas para o réu, ora recorrido. Insurge-se o
Ministério Público contra essa decisão.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/85 dirige-se, apenas, ao
autor da ação civil pública e não ao réu. Precedentes: AgRg no Ag
1344093/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 16/02/2012, DJe 27/02/2012; AgRg nos EAg 1173621/SP, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011,
DJe 22/06/2011; AgRg no Ag 1366872/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011; AgRg
nos EREsp 1060529/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL,
julgado em 18/08/2010, DJe 28/10/2010; AgRg no Ag 1100404/SP, Rel.
Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 4.8.2009; REsp 885.071/SP,
Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 22.3.2007.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro
Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.