REsp
Recurso Especial
Processo nº 1262419
ID do Registro
#69779d58f3093
201101466961
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2012-06-13
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2012-06-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, na hipótese de extinção do feito por perda de objeto decorrente
de fato superveniente, a verba honorária deve ser arbitrada
observando-se o princípio da causalidade. Este determina a imposição
da verba honorária à parte que deu causa à instauração do processo
ou ao incidente processual.
2. O Tribunal a quo decidiu que o ora recorrente deu causa à
instauração do processo. Ora, para afastar a responsabilidade da
recorrente pelo ajuizamento da ação, conforme consignado pelo
acórdão recorrido, faz-se necessário adentrar no conjunto fático-
probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.