REsp
Recurso Especial
Processo nº 1315092
ID do Registro
#69779d58f296b
201102234359
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2012-06-14
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2012-06-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃO
CONSTITUCIONAL (ART. 37, § 4º) PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS
BONI IURIS: INDISPENSABILIDADE.
1. A indisponibilidade de bens é medida que, por força do art. 37, §
4º da Constituição, decorre automaticamente do ato de improbidade.
Daí o acertado entendimento do STJ no sentido de que, para a
decretação de tal medida, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92,
dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que
é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a
relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à
configuração do ato de improbidade e à sua autoria (REsp
1.203.133/MT, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 28/10/2010; REsp
1.135.548/PR, 2ª. T., Min. Eliana Calmon, DJe de 22/06/2010; REsp
1.115.452/MA, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 20/04/2010; MC
9.675/RS, 2ª T., Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 03/08/2011;
EDcl no REsp 1.211.986/MT, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de
09/06/2011; e EDcl no REsp 1.205.119/MT, 2ª T., Min. Mauro Campbell
Marques, DJe de 08/02/2011; AgRg no REsp 1256287/MT, 2ª T, Min.
Humberto Martins, DJe de 21/09/2011; e REsp 1244028/RS, 2ª T, Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 02/09/2011).
2. No caso concreto, o acórdão recorrido afirmou a presença do
requisito de fumus boni iuris com base em elementos fáticos da
causa, cujo reexame não se comporta no âmbito de devolutividade
próprio do recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Recurso especial desprovido, divergindo do relator.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Relator, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr.
Ministro Teori Albino Zavascki (voto-vista) os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
(RISTJ, art. 162, §2º, primeira parte).