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Reclamação

Processo nº 7371
ID do Registro #69779d58f240c
201102815932
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ARI PARGENDLER
2012-05-28
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2012-05-07
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. Embora decorrido o prazo de afastamento cautelar dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os Reclamantes devem permanecer afastados, seja por terem concorrido para o atraso da instrução processual da ação civil pública, seja porque impedidos de retornarem aos cargos em função de outras decisões. Reclamação improcedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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