Rcl
Reclamação
Processo nº 7371
ID do Registro
#69779d58f240c
201102815932
-
ARI PARGENDLER
2012-05-28
-
2012-05-07
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. Embora
decorrido o prazo de afastamento cautelar dos cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito, os Reclamantes devem permanecer afastados, seja por
terem concorrido para o atraso da instrução processual da ação civil
pública, seja porque impedidos de retornarem aos cargos em função de
outras decisões. Reclamação improcedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a
reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon,
Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis
Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.