AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1564
ID do Registro
#69779d58f22a8
201200797957
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ARI PARGENDLER
2012-06-06
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2012-05-16
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em
matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução. Esse
princípio deve ser observado pela Administração Pública, e também
pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui,
também e principalmente, responsabilidade de quem os faz. À luz
desse pressuposto, surpreende na espécie a circunstância de que
empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e continuado,
sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar o
órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de
sua viabilidade. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo
Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson
Dipp, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio
de Noronha. Convocado o Sr. Ministro Raul Araújo para compor quórum.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.