AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1177128
ID do Registro
#69779d58f1efb
201100373104
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-06-06
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2012-05-23
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. OFENSA AO ART. 7º DA LEI
8.429/92. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir
eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade
de recurso especial. Precedentes do STJ.
2. Caso em que o agravante sustenta divergência jurisprudencial
quanto à incidência do óbice da Súmula 7/STJ em recurso especial em
que se alega ofensa ao art. 7º da Lei 8.429/92.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, ,, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia
Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor
Rocha, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.