AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1177128
ID do Registro #69779d58f1efb
201100373104
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-06-06
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2012-05-23
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. OFENSA AO ART. 7º DA LEI 8.429/92. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. Precedentes do STJ. 2. Caso em que o agravante sustenta divergência jurisprudencial quanto à incidência do óbice da Súmula 7/STJ em recurso especial em que se alega ofensa ao art. 7º da Lei 8.429/92. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, ,, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
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