CC
Conflito de Competência
Processo nº 117637
ID do Registro
#69779d58f06c1
201101367510
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-05-16
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2012-05-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IBAMA.
INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A
QUESTÃO. SÚMULA 150/STJ. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES JÁ JULGADAS PELA
JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 235/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de
interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União,
suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula 150/STJ).
2. Não havendo decisão da Justiça Federal acerca da legitimidade e
interesse do IBAMA e da União para figurarem nas ações civis
públicas em debate, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em
conflito de competência, examinar a questão.
3. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já
foi julgado" (Súmula 235/STJ).
4. Conflito de competência não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, ,, por unanimidade, não conhecer do conflito,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Cesar Asfor Rocha votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.