CC

Conflito de Competência

Processo nº 117637
ID do Registro #69779d58f06c1
201101367510
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-05-16
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2012-05-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IBAMA. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A QUESTÃO. SÚMULA 150/STJ. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES JÁ JULGADAS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 235/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula 150/STJ). 2. Não havendo decisão da Justiça Federal acerca da legitimidade e interesse do IBAMA e da União para figurarem nas ações civis públicas em debate, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em conflito de competência, examinar a questão. 3. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235/STJ). 4. Conflito de competência não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, ,, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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