AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1539
ID do Registro #69779d58f04ee
201200456508
-
ARI PARGENDLER
2012-05-14
-
2012-04-18
Não categorizado

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA MÓVEL. CAUSA DE PEDIR: CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial, e disso não se trata. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon e Nancy Andrighi. Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
Voltar para Lista