AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1539
ID do Registro
#69779d58f04ee
201200456508
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ARI PARGENDLER
2012-05-14
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2012-04-18
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE
TORRES DE TELEFONIA MÓVEL. CAUSA DE PEDIR: CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO
SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. O reconhecimento de lesão grave aos valores
protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, exige um juízo
mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal
juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial, e
disso não se trata. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo
Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana
Calmon e Nancy Andrighi. Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin
para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix
Fischer.