REsp

Recurso Especial

Processo nº 901548
ID do Registro #69779d58efb2f
200602462174
-
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2012-05-10
-
2012-04-17
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CONSUMIDOR. EMPRESAS DE CONSÓRCIO. COBRANÇA DE VALORES A MAIOR A TÍTULO DE FRETE. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA DAS EMPRESAS. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EFICÁCIA "ERGA OMNES" DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA PREVISTA NO ART. 2.º-A DA LEI N.º 9.494/97. 1. O repasse ao consumidor do custo do serviço prestado é direito do fornecedor. 2. Configura, porém, abuso de direito o repasse a maior do valor do frete pago à transportadora, desprovido de informação clara e adequada ao adquirente do veículo, acerca dessa prática comercial. 3. Afronta aos deveres de lealdade e de informação, consectários do princípio da boa-fé objetiva. 4. Inaplicabilidade da limitação territorial dos efeitos da sentença, prevista contra pessoas jurídicas de direito privado, incidindo somente em relação às entidades de Direito Público. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após a retificação do resultado de julgamento ocorrido em 11/10/2011 e do voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi,por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Voltar para Lista