REsp
Recurso Especial
Processo nº 1231150
ID do Registro
#69779d58edd50
201100062325
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HERMAN BENJAMIN
2012-04-12
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2012-03-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra ex-prefeito de
Município por contratação irregular de 28 servidores públicos por
meio de contratos administrativos temporários constantemente
renovados.
2. A sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal a quo.
3. O dolo, ainda que genérico, é elemento essencial dos tipos
previstos nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/92.
4. O STJ, em situações semelhantes, entende ser "difícil identificar
a presença do dolo genérico do agravado, se sua conduta estava
amparada em lei municipal que, ainda que de constitucionalidade
duvidosa, autorizava a contratação temporária dos servidores
públicos". Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1191095/SP, Segunda
Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 25.11.2011 e AgRg no Ag
1.324.212/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe
13.10.2010.
5. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e
em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.