REsp

Recurso Especial

Processo nº 782841
ID do Registro #69779d58ed725
200501527957
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2012-04-13
-
2011-11-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E 211/STJ. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, o aresto que decidiu a lide de acordo com o que foi pedido em sede de apelação, ou seja, os réus pleitearam o reconhecimento do cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado da origem julgou antecipadamente a lide sem oportunização de infirmar as provas trazidas pelo autor (Ministério Público Estadual). Provida parcialmente a apelação em favor dos réus, cai por terra a tese de omissão acerca da preclusão já que não foi deferida de nova produção de prova ao Ministério Público do Estado, até porque a apelação do Parquet sequer foi conhecida. 2. A configuração do questionamento prévio não exige que haja menção expressa do dispositivo infraconstitucional tido como violado. Todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não-preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Recurso especial de Celso Roberto Pitta do Nascimento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Recurso especial de Paulo Salim Maluf não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de Paulo Salim Maluf; conheceu em parte do recurso de Celso Roberto Pitta do Nascimento e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista