REsp
Recurso Especial
Processo nº 1165284
ID do Registro
#69779d58ed51a
200902170306
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HERMAN BENJAMIN
2012-04-12
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2011-03-01
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO. DANOS
CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIOS DA REPARAÇÃO INTEGRAL E DO
POLUIDOR-PAGADOR. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REPARAÇÃO DA ÁREA
DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇÃO). POSSIBILIDADE.
NATUREZA PROPTER REM. INTERPRETAÇÃO DA NORMA AMBIENTAL.
1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a
necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente
permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de
indenizar, que têm natureza propter rem. Precedentes: REsp
1.178.294/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 10/8/2010;
REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 15/2/2011;
AgRg no REsp 1.170.532/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j.
24/8/2010; REsp 605.323/MG, Rel. p/ acórdão Ministro Teori Albino
Zavascki, j. 18/8/2005, entre outros.
2. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer a
possibilidade, em tese, de cumulação de indenização pecuniária com
as obrigações de fazer voltadas à recomposição in natura do bem
lesado, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
verifique se, na hipótese, há dano indenizável e fixe eventual
quantum debeatur.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.