REsp
Recurso Especial
Processo nº 1227139
ID do Registro
#69779d58ed188
201002139603
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HERMAN BENJAMIN
2012-04-13
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2011-04-14
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL. DESMATAMENTO DE MATA NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO. DANO
RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER (REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA
(INDENIZAÇÃO). POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. INTERPRETAÇÃO DA
NORMA AMBIENTAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a
necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente
permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de
indenizar, que têm natureza propter rem. Precedentes: REsp
1.178.294/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 10/8/2010;
REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 15/2/2011;
AgRg no REsp 1170532/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j.
24/8/2010; REsp 605.323/MG, Relator para acórdão Ministro Teori
Albino Zavascki, j. 18/8/2005, entre outros.
2. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer a
possibilidade, em tese, de cumulação de indenização pecuniária com
as obrigações de fazer voltadas à recomposição in natura do bem
lesado, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
verifique se, na hipótese, há dano indenizável e fixe eventual
quantum debeatur.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator,
sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.