REsp
Recurso Especial
Processo nº 1172073
ID do Registro
#69779d58ec698
200902075082
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CASTRO MEIRA
2012-03-28
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2012-03-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR
MUNICIPAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RETORNO AO
CARGO DE ORIGEM. MULTA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE
RECURSAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO MUNICIPAL. QUESTÃO
PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE.
1. É inequívoca a falta de legitimidade e a ausência de interesse
jurídico dos recorrentes quanto à multa aplicada em desfavor do
prefeito municipal, haja vista que o provimento jurisdicional
almejado não lhes diz respeito em absoluto e não se reveste de
potenciais utilidade ou necessidade, alcançando única e
exclusivamente terceiro que, como é de comezinha sabença, não se
confunde com o respectivo município.
2. Ao terceiro eventualmente prejudicado é resguardado o amplo
acesso ao Poder Judiciário para contestar os efeitos de decisão
judicial que atinja sua esfera jurídica de modo supostamente
inadmissível, questionamento esse que, entretanto, deve ser
promovido por quem de direito, não sendo hipótese de substituição
processual - como ocorre no caso vertente.
3. É possível, em ação civil pública, a decretação de
inconstitucionalidade de normas, desde que esteja colocada como
causa de pedir, e não no objeto da ação. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça retificando a proclamação de resultado de
6/3/2012, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa
parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o
Sr. Ministro Relator.