REsp
Recurso Especial
Processo nº 1265463
ID do Registro
#69779d58ec51a
201101632732
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CASTRO MEIRA
2012-03-28
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2012-03-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte sofreu acentuada evolução e,
atualmente, considera que as modificações introduzidas no art. 21 da
Lei nº 7.347/85 pela Lei nº 8.078/90 alargaram o alcance da ação
civil pública, abrangendo a defesa de direitos individuais
homogêneos não relacionados a direitos do consumidor.
2. Reconhecimento da legitimidade da associação de servidores
públicos para a propositura de ação civil pública por meio da qual
se almeja a proteção de direitos individuais homogêneos de seus
membros. Precedente: REsp 1.199.611/RS, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, DJe 28.10.10.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell
Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.