REsp
Recurso Especial
Processo nº 1249019
ID do Registro
#69779d58ebc2e
201100419648
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CESAR ASFOR ROCHA
2012-03-22
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2012-03-15
Não categorizado
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ART. 9º DA LEI
N. 8.429/1992. ATOS ÍMPROBOS CONFIGURADOS. PRESENÇA DE DOLO E MÁ-FÉ.
GRAVIDADE DOS FATOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS. IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO,
IMPROVIDOS.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte dos
recursos e, nessa parte, negar-lhes provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Dr. Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, pela parte recorrente: Delúbio
Soares de Castro.
Dr. Julio Cesar Soares de Souza, pela parte recorrente: Noeme Diná
Silva.