AESLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1437
ID do Registro
#69779d58ea34b
201102217311
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ARI PARGENDLER
2012-03-09
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2011-11-24
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. Decisão que deferiu medida
liminar em reclamação para suspender decreto municipal que
determinou a extinção da prorrogação de concessão para exploração
dos serviços de água e esgotamento sanitário. Descumprimento de
anterior decisão proferida em suspensão de liminar no tribunal a
quo, por força da qual está vigente o referido contrato de concessão
(art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437, de 1992). Agravo regimental não
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Eliana Calmon,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda e Humberto Martins. Convocados os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e
Marco Buzzi para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Felix Fischer.