AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1461
ID do Registro
#69779d58e88e2
201102575850
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ARI PARGENDLER
2012-02-29
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2011-11-24
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MEDIDAS DE SEGURANÇA EM LINHA FÉRREA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
Evidenciado o prazo manifestamente exíguo para a realização de obras
para implementar medidas de segurança em linha férrea, o pedido de
suspensão deve ser deferido em parte. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Mauro Campbell Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis
Júnior e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda e Humberto Martins. Convocados os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e
Marco Buzzi para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Felix Fischer.