AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1461
ID do Registro #69779d58e88e2
201102575850
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ARI PARGENDLER
2012-02-29
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2011-11-24
Não categorizado

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE SEGURANÇA EM LINHA FÉRREA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Evidenciado o prazo manifestamente exíguo para a realização de obras para implementar medidas de segurança em linha férrea, o pedido de suspensão deve ser deferido em parte. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Humberto Martins. Convocados os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Marco Buzzi para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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