REsp

Recurso Especial

Processo nº 1025020
ID do Registro #69779d58e86bc
200800154360
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ELIANA CALMON
2008-08-22
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2008-06-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA:- TARE (TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL) - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - INTERESSE INDIVIDUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CPC, ART. 267, VI - PRECEDENTES STJ. 1.Não há ofensa aos arts. 535 e 458 do CPC, se o acórdão recorrido resolve a questão que lhe é submetida mediante fundamentação adequada. 2. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse individualizado. Precedentes. 3. Recursos especiais parcialmente providos, para extinguir o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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