REsp
Recurso Especial
Processo nº 1025020
ID do Registro
#69779d58e86bc
200800154360
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ELIANA CALMON
2008-08-22
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2008-06-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA:- TARE (TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL) - MATÉRIA
TRIBUTÁRIA - INTERESSE INDIVIDUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO -
ILEGITIMIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CPC, ART. 267, VI -
PRECEDENTES STJ.
1.Não há ofensa aos arts. 535 e 458 do CPC, se o acórdão recorrido
resolve a questão que lhe é submetida mediante fundamentação
adequada.
2. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além
da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual
inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar
específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se
apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação
resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse
individualizado. Precedentes.
3. Recursos especiais parcialmente providos, para extinguir o feito,
sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.